sexta-feira, 31 de julho de 2009

Princípios de Auditoria

A equipe auditora compromete-se a pautar suas ações pelos seguintes princípios:
· conduta ética estabelecida no fundamento do profissionalismo: confiança, integridade, confidencialidade e discrição;
· apresentação justa a ser estabelecida na obrigação de se reportar com veracidade e exatidão às evidências e constatações de auditoria;
· devido cuidado profissional fundamentado na diligência e na imparcialidade concernente ao julgamento de resultados na auditoria;
· independência compreendida como a base da imparcialidade para auditar e objetividade das conclusões de auditoria (o auditor não auditará o seu próprio setor de trabalho);
· abordagem baseada em evidência, que se constitui no método racional para alcançar conclusões confiáveis e reproduzíveis em um processo sistemático de auditoria;
· evidência de auditoria fundamentada em registros, apresentação de fatos e/ou outras informações, pertinentes aos critérios de auditoria e verificáveis;
· a auditoria não é um teste para o fator memória. O auditado deve consultar suas fontes de informação.

sábado, 11 de julho de 2009

Qualidade dos produtos ou serviços, segundo o CDC

Compilamos da obra de Fábio Ulhoa Coelho, Manual de Direito Comercial (2009, páginas 95 - 99) os seguintes apontamentos sobre os conceitos de qualidade segundo interpretação contida no Código de Defesa do Consumidor (CDC):
“Ao disciplinar a qualidade dos produtos ou serviços, o CDC introduziu três conceitos: fornecimento perigoso, defeituoso e viciado”.
“O fornecimento é perigoso se da utilização dos produtos ou serviços decorre dano, motivado pela insuficiência ou inadequação das informações prestadas pelo fornecedor sobre riscos a que se expõe o consumidor. (...) Pelos danos decorrentes do fornecimento perigoso respondem, objetivamente, o fabricante, o produtor, o construtor, o importador e o prestador de serviços”.
“O fornecimento defeituoso é aquele em que o produto ou serviço apresenta alguma impropriedade danosa ao consumidor. Porém, aqui, o dano não se origina da má utilização do produto ou serviço, ocasionada pela insuficiência ou inadequação das informações sobre os seus riscos, mas em razão de problema intrínseco ao fornecimento”.
Por problema intrínseco, compreendemos não conformidades detectadas nos processos de realização, transporte e conservação do produto.
“O fornecimento viciado, por fim, é aquele em que o produto ou serviço apresenta impropriedade inócua, isto é, da qual não decorre dano considerável ao consumidor. A mesma impropriedade pode ser defeito ou vício, dependendo da circunstância de causar, ou não, prejuízo. Se o automóvel apresenta problema em seu sistema de freios, mas isto é detectado pelo consumidor antes de qualquer acidente, verifica-se fornecimento viciado; se, contudo, o problema não é detectado a tempo, e, em razão dele, ocorre acidente de trânsito, verifica-se fornecimento defeituoso”.