quinta-feira, 28 de abril de 2011

Registros de Reuniões de Trabalho

Reuniões de trabalho são excelentes práticas de gestão, que podem ser planejadas e realizadas para orientar processos de tomadas de decisões consensuais; transmitir informações e instruções que requeiram clareza e precisão, de forma a evitar interpretações divergentes; garantir o comprometimento de colaboradores envolvidos com projetos e processos organizacionais; tratar de assuntos controversos e dirimir dúvidas; promover a aproximação e o congraçamento dos membros de grupos de trabalho; motivar regozijos por sucessos alcançados e crescimento da organização; tratar de assuntos de interesse da organização e dos seus colaboradores.

Conforme recomendação contida na Seção 4.2.4 – Controle de Registros, da ABNT NBR ISO 9001:2008, a memória dos assuntos e decisões tratados numa reunião de trabalho deve ser consistida em registros. São as seguintes as principais espécies documentais produzidas antes, durante e depois da reunião:
• convocações de participantes por força de obrigação de ofício e/ou competência profissional;
• convite(s) formulado(s) a experto(s) e consultor(es) especializado(s) em assunto(s) de relevância técnica e/ou científica que será(ão) desenvolvido(s) durante o evento;
• registros fotográficos, de sons e imagens em movimento (DVD) colhidos de forma consentida (ostensiva) durante as sessões;
• ata de reunião;
• documentos (relatórios, pareceres, memórias técnicas, correspondências e outras espécies documentais) apresentados para instruir decisões tomadas em reunião.

Leia também a Nota Técnica 33 - http://www.melhoriacontinua.com.br/

sábado, 23 de abril de 2011

Benefícios Mútuos nas Relações com Fornecedores

O princípio Benefícios Mútulos nas Relações com Fornecedores, estabelecido na Família ISO 9000, apregoa que “uma organização e seus fornecedores são interdependentes, e uma relação de benefícios mútuos aumenta a habilidade de ambos em agregar valor”. E, na seção 7.4.1 – Processos de Aquisição, da ABNT NBR ISO 90001:2008, fica estabelecido que “a organização deve avaliar e selecionar fornecedores com base na sua capacidade de fornecer produto de acordo com os requisitos da organização. Critérios para seleção, avaliação e reavaliação devem ser estabelecidos. Devem ser mantidos registros dos resultados das avaliações e de quaisquer ações necessárias, oriundas da avaliação (ver 4.2.4)”.



Fornecedor é definido no Código de Defesa do Consumidor como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção, montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, criação, construção, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (bancos, seguradoras, corretoras, etc.)”. (...) “Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial; e serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”. Assim, fornecedor é “todo aquele que de alguma forma interfere no produto ou serviço assumindo sua participação e responsabilidade pelo que fez”. Vide Leis 8.078/1990 e 12.291/2010.



A almejada conquista de um estado de alcance global de excelência em administração da produção e comercialização requer o estabelecimento e a execução de políticas de parcerias com valor acrescentado, notadamente quando existe a comprovação do comprometimento das partes envolvidas em estabelecer e respeitar o princípio que apregoa a consecução de benefícios mútuos nas relações da organização com o(s) seu(s) fornecedor(es).

Vide também a Nota Técnica 32 – Benefícios Mútuos nas Relações com Fornecedores no site http://www.melhoriacontinua.com.br/

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Ombudsman - Ouvidoria

As palavras ombudsman e ouvidoria, embora sem registro etimológico de sinonímia, são aplicadas com a mesma significação. O ombudsman foi criado na Suécia, com legislação própria em 1809, competindo-lhe a nobre função de proteger os contribuintes contra a rudeza dos burocratas. No Brasil, a palavra ouvidoria foi primeiramente empregada no período colonial. A função do então ouvidor-mor era espionar as pessoas e depois delatá-las em Portugal.
De acordo com o Instituto Internacional de Ombudsman (IOI) “o papel do ombudsman é proteger as pessoas contra a violação dos direitos, abuso de poder, erro, negligência, decisões injustas e de má administração, a fim de melhorar a administração pública e tornar as ações do governo mais abertas e os governantes e seus agentes mais responsáveis no cumprimento das suas obrigações perante os cidadãos”. No Brasil, a Ouvidoria-Geral da União, vinculada à Controladoria-Geral da União (CGU), é responsável regimentalmente por “receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades federais do Poder Executivo”.
Nas organizações brasileiras conscientizadas da reciprocidade de direitos e obrigações nas relações de negócios com fornecedores e clientes, bem como dos direitos trabalhistas dos seus colaboradores, observa-se a tendência de a representação corporativa do escritório de ombudsman constituir-se em dois departamentos: o ombudsman externo e o interno. A representação orgânica do ombudsman externo compreende um escritório de portas sempre abertas para fornecedores, clientes e beneficiários finais identificados na cadeia de produção e comercialização. O ombudsman interno tem a incumbência de se fazer representar em todos os departamentos; e a sua clientela deve ser constituída do corpo colaboradores da organização, sem exceções de cargos e funções.
Cumpre ao ombudsman promover, no seio da organização em que exerce a sua função de ofício, o comprometimento com os fundamentos estabelecidos em políticas sobre responsabilidade social, conforme disposto nas normas ABNT NBR 16001:2004 - Responsabilidade Social - Sistema da Gestão – Requisitos e ABNT NBR ISO 26000:2010 – Diretrizes sobre Responsabilidade Social.

Fontes para consulta:
http://www.cgu.gov.br/AreaOuvidoria/RelacaoOuvidorias/.
http://www.law.ualberta.ca/centres/ioi/About-the-I.O.I./History-and-Development.php;

Para maiores esclarecimentos, consulta a Nota Técnica 52 – Ombudsman – Ouvidoria, no site: http://www.melhoriacontinua.com.br/.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Abordagem Factual para Tomada de Decisões

“Cada minuto vivido se converte em um passo sem retrocesso. Medite bem antes de tomar qualquer decisão, para depois não se torturar no desejo impossível de refazer o já feito”.


Todo tomador de decisão sabe da importância de poder contar com dados e informações precisos e confiáveis. Empreendimentos podem ser comprometidos e organizações podem ter seus futuros avariados diante de fontes de informações obsoletas em momentos decisivos da biografia institucional. Por exemplo, o aplicador em bolsas de valores sabe da importância da expertise adquirida no mercado financeiro global, da imprescindibilidade das fontes fidedignas de informação e do martírio que pode advir de uma decisão irrefletida, no calor de um momento de descuido... Decisões eficientes e eficazes devem ser fundamentadas em fatos, não em opiniões subjetivas (achismos).


De acordo com as normas da Família NBR ISO 9000 “decisões eficazes são baseadas na análise de dados e de informações”. O princípio “Abordagem de Tomada de Decisões Baseadas em Fatos”, transcrito na ABNT NBR ISO 9004:2010 – Gestão para o Sucesso Sustentado de uma Organização – Uma Abordagem da Gestão da Qualidade, estabelece que “Decisões eficazes são baseadas na análise de dados e informações”.


Principais Benefícios: decisões baseadas em informações; maior capacidade de demonstrar a eficácia das decisões tomadas por meio de referência e registros factuais; maior capacidade de analisar criticamente, desafiar e mudar opiniões e decisões”.


"A aplicação do princípio de abordagem de tomada de decisões baseadas em fatos, tipicamente leva a: assegurar que os dados e as informações são suficientemente precisos e confiáveis; tornar os dados acessíveis a quem deles necessitar; analisar dados e informações utilizando métodos válidos; tomar decisões e promover ações com base na análise dos fatos, equilibrada com experiência e intuição”.


Consulte também a Nota Técnica 31 - Abordagem Fatual para Tomada de Decisões, acessível no site: http://www.melhoriacontinua.com.br.

sábado, 9 de abril de 2011

Melhoria Contínua

Melhoria contínua progressiva é não se contentar e se acomodar com o statu quo alcançado em processos otimizados, pois em um ambiente de concorrência e competitividade o sucesso é efêmero. É não acreditar em "fazer a fama deitar na cama". Todo recorde um dia será batido. O futuro de todo campeão é ser derrotado por alguém que descobriu possuir aptidão inata na especialidade do recordista e se prepara com afinco para suplantá-lo; e ambiciona vir a ser o melhor dentre os melhores. Bons resultados são conquistados com atitude positiva, proatividade e perseverança. Melhorar continuamente é descobrir que se deve mexer gradativamente em time que está ganhando, para que ele continue vitorioso. Os pontos fortes devem ser ressaltados e os fracos, reforçados. O princípio de gestão da qualidade "melhoria contínua" se coaduna com o tópico fundamental da filosofia da qualidade total japonesa, intitulado "Kaizen", que recomenda que devemos nos esforçar para "fazer hoje melhor do que ontem; e fazer amanhã melhor do que hoje". O céu é o limite para a conquista do sucesso quando a verve se mantém elevada. Faça girar o PDCA de cada processo.

Conforme estabelecido nas normas da Família ISO 9000, “o objetivo da melhoria contínua de um Sistema de Gestão da Qualidade é aumentar a probabilidade de melhorar a satisfação dos clientes e de outras partes interessadas. As ações para a melhoria incluem o seguinte:

• análise e avaliação da situação existente para identificar áreas para melhoria;

• estabelecimento dos objetivos para melhoria;

• pesquisa de possíveis soluções para atingir os objetivos;

• avaliação e seleção dessas soluções;

• implementação da solução escolhida;

• medição, verificação, análise e avaliação dos resultados da implementação para determinar se os objetivos foram atendidos;

• formalização das alterações”.

Para maiores esclarecimentos, recomendamos a leitura da Nota Técnica 30 - Melhoria Contínua, disponível no site www.melhoriacontinua.com.br.