quarta-feira, 20 de abril de 2011

Ombudsman - Ouvidoria

As palavras ombudsman e ouvidoria, embora sem registro etimológico de sinonímia, são aplicadas com a mesma significação. O ombudsman foi criado na Suécia, com legislação própria em 1809, competindo-lhe a nobre função de proteger os contribuintes contra a rudeza dos burocratas. No Brasil, a palavra ouvidoria foi primeiramente empregada no período colonial. A função do então ouvidor-mor era espionar as pessoas e depois delatá-las em Portugal.
De acordo com o Instituto Internacional de Ombudsman (IOI) “o papel do ombudsman é proteger as pessoas contra a violação dos direitos, abuso de poder, erro, negligência, decisões injustas e de má administração, a fim de melhorar a administração pública e tornar as ações do governo mais abertas e os governantes e seus agentes mais responsáveis no cumprimento das suas obrigações perante os cidadãos”. No Brasil, a Ouvidoria-Geral da União, vinculada à Controladoria-Geral da União (CGU), é responsável regimentalmente por “receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades federais do Poder Executivo”.
Nas organizações brasileiras conscientizadas da reciprocidade de direitos e obrigações nas relações de negócios com fornecedores e clientes, bem como dos direitos trabalhistas dos seus colaboradores, observa-se a tendência de a representação corporativa do escritório de ombudsman constituir-se em dois departamentos: o ombudsman externo e o interno. A representação orgânica do ombudsman externo compreende um escritório de portas sempre abertas para fornecedores, clientes e beneficiários finais identificados na cadeia de produção e comercialização. O ombudsman interno tem a incumbência de se fazer representar em todos os departamentos; e a sua clientela deve ser constituída do corpo colaboradores da organização, sem exceções de cargos e funções.
Cumpre ao ombudsman promover, no seio da organização em que exerce a sua função de ofício, o comprometimento com os fundamentos estabelecidos em políticas sobre responsabilidade social, conforme disposto nas normas ABNT NBR 16001:2004 - Responsabilidade Social - Sistema da Gestão – Requisitos e ABNT NBR ISO 26000:2010 – Diretrizes sobre Responsabilidade Social.

Fontes para consulta:
http://www.cgu.gov.br/AreaOuvidoria/RelacaoOuvidorias/.
http://www.law.ualberta.ca/centres/ioi/About-the-I.O.I./History-and-Development.php;

Para maiores esclarecimentos, consulta a Nota Técnica 52 – Ombudsman – Ouvidoria, no site: http://www.melhoriacontinua.com.br/.

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