domingo, 19 de abril de 2009

Envolvimento de Pessoas

Os textos sobre o envolvimento de pessoas, constantes da seção 0.2, alínea c, da ABNT NBR ISO 9000:2005 (vide postagem realizada em 14.03.2009), e da seção 4.3, alínea c, da ABNT NBR ISO 9004:2000 têm a mesma redação, a saber: “Pessoas de todos os níveis são a essência de uma organização e seu total envolvimento possibilita que as suas habilidades sejam usadas para o benefício da organização”. O grifo na expressão “total envolvimento” é do autor desta matéria, por entender que esse é o grande desafio de um líder e que a força de trabalho é o ativo de maior significância de uma organização. Citamos também a seção 6.2.1 - Envolvimento das Pessoas, da ABNT NBR ISO 9004:2000: “Convém que a direção melhore a eficiência e a eficácia da organização, incluindo o sistema de gestão da qualidade, por meio do envolvimento e do apoio de pessoas. Como ajuda para atingirem seus objetivos de melhoria do desempenho, convém que a organização encoraje o envolvimento e o desenvolvimento de seu pessoal:
- proporcionando treinamento contínuo e planejamento de carreira;
- definindo suas responsabilidades e autoridades;
- estabelecendo objetivos individuais e de equipe, gerindo o desempenho de processos e avaliando resultados;
- facilitando o envolvimento no estabelecimento de objetivos e na tomada de decisão;
- reconhecendo e recompensando;
- facilitando a comunicação da informação de forma aberta e nos dois sentidos;
- realizando continuamente análises críticas das necessidades de seu pessoal;
- criando condições para encorajar a inovação;
- assegurando trabalho eficaz em equipe;
- comunicando sugestões e opiniões;
- usando medidas de satisfação do seu pessoal;
- investigando porque as pessoas ingressam e deixam a organização”.

O texto da seção 6.2.1, da ABNT NBR ISO 9001:2008 dispensa comentários, como segue: “As pessoas que executam atividades que afetam a conformidade com os requisitos do produto devem ser competentes, com base em educação, treinamento, habilidade e experiência apropriados”. E, na seção 6.2.2, da mesma norma, consta: “A organização deve: a) determinar a competência necessária para as pessoas que executam trabalhos que afetam a conformidade com os requisitos do produto; b) onde aplicável, prover treinamento ou tomar outras ações para atingir a competência necessária; c) avaliar a eficácia das ações executadas; d) assegurar que o seu pessoal está consciente quanto à pertinência e importância de suas atividades e de como elas contribuem para atingir os objetivos da qualidade; e) manter registros apropriados de educação, treinamento, habilidade e experiência (ver 4.2.4)”. (O grifo na alínea "d" é nosso).
Por manter registros apropriados... entenda-se estabelecer processo de atualização constante de dossiês dos colaboradores com documentos probatórios de treinamentos e especializações (diplomas, certificados, declarações, etc.) proporcionados pela organização e também realizados por iniciativa do colaborador zeloso em ampliar e aprimorar a sua capacitação profissional. Os esforços individuais de capacitação devem ser incentivados e recompensados.
Recomendamos assistir os vídeos: 25 formiguinhas carregando um elefante e Trabalho em Equipe. Bom proveito.

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